“Fraude” no divórcio!

O pedido, já nas alegações finais pede a impugnação para que o mesmo não concorra ao cargo eletivo de prefeito do Município de Umburanas-BA
O promotor Eleitoral Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araújo oferece denúncia ao TRE, especificamente a 167ª zona eleitoral da comarca de Jacobina-BA em desfavor do candidato a prefeitura do município de Umburanas-BA: GEORGE L.R. de Almeida. O pedido trata de uma causa de inelegibilidade. O argumento apresentado é de que existe uma causa de inelegibilidade reflexa decorrente do parentesco em linha reta por afinidade (sogro e genro) que NÃO SE ENCERROU PELO DIVÓRCIO entre o candidato GEORGE L.R. de Almeida e a filha do atual prefeito Aísia Ribeiro Bruno Lopes. Ademais, a coligação “A MUDANÇA CONTINUA É AGORA” impugnou o registro de candidatura por compreender que o atual divórcio realizado entre GEORGE L.R. e Aísia Ribeiro Bruno Lopes não passa de uma simulação, claramente, motivo pelo qual gera causa de inelegibilidade, ferindo de forma grosseira o Art 14, parágrafo 7, da Carta Magna do Brasil (Constituição Federal de 1988).